Proteção de bens culturais durante conflitos armados: um olhar histórico e político e jurídico.

Alexandre Batista
8 min readJun 8, 2021

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O Brasil foi eleito para o Comitê da UNESCO para a Proteção de bens culturais em casos de conflitos armados, órgão que examina pedidos e disponibiliza recursos para a proteção da herança cultural de um país, além de monitorar medidas de salvaguarda e aprovar pedidos de assistência internacional. Dentre suas intenções para o mandato, o Brasil trabalhará para renovar a agenda da Convenção de Haia de 1954 com debates sobre a proteção de bens culturais imateriais durante conflitos, a proteção de bens culturais de refugiados, a proteção de acervos museográficos e o uso do patrimônio cultural para a construção da paz. Este texto visa trazer informações sobre a importância da proteção de bens culturais para as relações internacionais.

Há quase sempre um reducionismo enorme quando o tema a ser tratado é cultura. Por isso, talvez seja relevante iniciar este ensaio com o seguinte argumento: cultura e política são sinônimas. Não há como pensar a construção da identidade nacional de um povo, de um Estado, sem considerar o fator cultural. Aliás, é a partir da cultura de um povo que se forma sua identidade.

Quando se pensa em relações internacionais, a temática ganha um peso ainda maior. Do ponto de vista da Política Internacional, o fator cultural tem importante significado, inclusive, para os processos políticos de manutenção da paz. Como salientado no preâmbulo da Carta da UNESCO:

‘’Uma vez que as guerras nascem na mente dos homens, é nela que a defesa da paz deve ser construída.’’

Foi justamente no contexto do pós-Guerra, em 1945, que surgiu uma Organização Internacional cuja função maior seria a de difundir a cultura, a fim de educar o homem para a justiça, a liberdade e a paz. Sua missão seria a de garantir que todas as nações observassem esses aspectos por meio do espírito da assistência e preocupações mútuas.

Já sob a ótica da diplomacia, a cultura é um poderoso instrumento para aproximação entre Estados. Historicamente, parte significativa das nações mais desenvolvidas conferiram uma dimensão cultural em suas políticas exteriores.[1] De acordo com Edgar Telles, por meio dessas estratégias políticas os Estados buscam projetar seus valores para o mundo.[2] A depender da relevância histórica e política dessas nações, o grau da influência será maior ou menor.

Dois casos salutares, em matéria de diplomacia cultural, vêm do Brasil e dos Estados Unidos. No primeiro, a exemplo do uso da música — o samba, em especial -, da gastronomia — comidas como a feijoada e drinks como a caipirinha — são internacionalmente conhecidos e auxiliam, ao longo de anos, na construção da imagem de que somos um país alegre, pacífico e, por consequência, confiável.

Em relação aos Estados Unidos, a cultura teve importante papel na construção de sua posição internacional de grande potência. O famoso ‘’american way of life’’ dominou o mundo e ainda atrai muitas pessoas. No entanto, para além disto, há o famoso caso do uso do Jazz como instrumento de diplomacia global durante a Guerra Fria. Entre 1954 e 1961, Eisenhower criou uma política de intercâmbio internacional para que artistas ajudassem na melhoria da percepção mundial sobre os Estados Unidos e que gerou como resultados a construção da imagem de que eram os EUA um país realmente democrático, diferentemente da URSS.[3]

A relevância da cultura nas relações internacionais, porém, não é novidade. Ainda no século XIX se discutia a possibilidade de proteger os bens culturais da ação das guerras. Em julho de 1874, por iniciativa do Czar Alexandre II da Rússia, ocorreu uma reunião com 15 Estados, em Bruxelas, com a finalidade de analisar o esboço de um acordo internacional referente à leis e costumes de guerra. No texto final da Declaração de Bruxelas, mais precisamente no artigo 8º, foi garantida a proteção aos monumentos históricos, obras de arte e ciência e, em caso de destruição, os responsáveis deveriam ser processados e julgados pelas autoridades competentes.[4]

Já em 1889, com a Convenção de Haia — alterada posteriormente em 1909 -, a proteção aos bens culturais recebeu maior atenção. O texto determinou, além da garantia dos monumentos históricos e artísticos, a obrigatoriedade de sinalização dos locais, bem como a devida indicação ao inimigo de sua existência.

No Século XX, em 1935, firmou-se o tratado sobre a proteção de instituições artísticas e científicas e monumentos históricos, iniciativa construída desde 1904, cuja primeira ação efetivamente multilateral se deu em 1930, no âmbito da Liga das Nações, quando foi submetido e aprovado pelo Comitê de Museus da Instituição Internacional.

O tratado formulou ideias importantes que passavam a tratar bens culturais como ‘’tesouro cultural dos povos’’ que deveriam ser respeitados tanto em tempos de paz quanto em períodos de guerra. Após 1945, com o surgimento da Organização das Nações Unidas e da UNESCO, a proteção de bens culturais passa a integrar de forma permanente a agenda internacional. Em 1972 é aprovada a Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural.

O que é um Patrimônio Cultural

Patrimônio Cultural diz respeito aos conjuntos de conhecimentos e realizações de uma comunidade, acumulados ao longo de sua história, que lhe conferem os traços de sua identidade. Ele é transmitido como uma herança — ou legado — e remete à riqueza simbólica e tecnológica desenvolvida pelas sociedades.

Este conceito ajuda a compreender a razão da adoção de uma Convenção específica para proteger o Patrimônio Cultural do mundo. Isso se deve em razão da necessidade de se constituir um esforço internacional de valorização de bens que, por sua importância, especialmente no sentido de representarem a identidade das nações, logo, de todo o mundo.

A UNESCO protege os locais considerados como Patrimônios da Humanidade, que são divididos em patrimônios culturais, naturais e mistos. Patrimônios Culturais da Humanidade incluem cidades e edifícios históricos, locais de importância arqueológica e obras monumentais de escultura ou pintura. Alguns exemplos são o Taj Mahal, na Índia, o Grande Zimbábue, no Zimbábue e Brasília.

Proteção em caso de conflitos armados.

O primeiro evento histórico contemporâneo relevante para a proteção internacional de bens culturais é, sem dúvidas, o fim da Segunda Guerra Mundial. A UNESCO, após proposta dos Países Baixos (1948), editou novo regulamento internacional sobre o tema. A Convenção foi aprovada em 1954, também em Haia, e estabeleceu um marco importante: a ideia de que os danos causados a bens culturais passariam a ser considerado um prejuízo universal.[5]

Após o período de descolonização da África e da Ásia, conflitos armados passaram a aumentar consideravelmente (as razões são variadas e não serão objeto deste texto). A ascensão de atividades terroristas a partir da década de 1980, especialmente em países como Afeganistão, Iraque, Síria e Mali, levou ao aumento da destruição de sítios históricos, bem como o tráfico de bens culturais.

Como exemplos recentes, podem ser citados os sítios históricos destruídos pelo DAESH ou ISIS (grupo terrorista autodenominado “Estado Islâmico”)[6]. Em 2015 o grupo destruiu aproximadamente 13 monumentos históricos, dentre eles o templo de Baal-Shamin, construído na cidade síria de Palmira, por volta do século II a.C. Desde 1980, o templo era dedicado à divindade Baal — também chamado de Baal-Shamin ou Beelshamên.

Tais atos são justificados pelos terroristas como uma forma de demonstrar a superioridade do Islã em relação às demais religiões e, para isto, o passado deve ser apagado. A UNESCO condenou os atos e os considerou como crimes de guerra.

Atualmente existem aproximadamente 22 áreas de Patrimônios da Humanidade sob ameaça. Entre os anos de 2013 e 2017, com o aumento dos conflitos armados nessas regiões, o Conselho de Segurança das Nações Unidas emitiu 18 Resoluções tratando sobre a proteção de locais e bens culturais.

Quais as atitudes da comunidade internacional

A primeira medida mais direta foi adotada em 2015 pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas por meio da Resolução 2199 que proibia o comércio de propriedades culturais originárias do Iraque e da Síria. Na compreensão do Órgão, os patrimônios culturais desses países devem ser resguardados e sua segurança deve ser prioridade da resposta política na crise. Já em 2017, diante dos últimos ataques perpetrados pelo ISIS, o Conselho de Segurança das Nações Unidas publicou a Resolução 2347 em que reconhece formalmente que a defesa de heranças culturais é imperativo para a manutenção da paz e da segurança internacionais. Dentre outros aspectos, o documento estabeleceu, sob certas circunstâncias, a destruição de bens culturais poderia ser equiparado a crimes de guerra e seus responsáveis deveriam ser julgados.

Blue Shield

Outro mecanismo de proteção, em respeito ao que está preconizado no artigo 16 da Convenção de Haia de 1954[7], é o uso do Blue Shield ou Escudo Azul (tradução livre). Trata-se de um emblema da UNESCO que deve ser fixado em locais com a necessidade de proteção de bens culturais. Como dito anteriormente, em caso de conflitos armados, o inimigo deverá ser avisado sobre a existência desses locais, em respeito ao Direito Internacional, não poderá atacá-los sob pena de cometer crime de guerra.

A complexidade do século está relacionada com a crescente interdependência nas relações internacionais. Principalmente com o fortalecimento do sistema multilateral logo após a II Guerra Mundial, criar a lógica de cooperação entre Estados completamente distintos não é tarefa simples.

Como bem diz o Embaixador Edgar Telles, essa interdependência tende a promover as principais temáticas da política internacional, tais como guerra e paz, mudanças climáticas, comércio e finanças de meros problemas nacionais à categoria de preocupações internacionais.

Certamente a Cultura é uma dessas preocupações. Isto porque, diferentemente do que pensa o senso comum, sua importância vai além do tipo de música que ouvimos ou das comidas típicas de um país. Nela estão contidos registros de onde viemos e para onde iremos enquanto civilização. Cultura representa a identidade de povos e lugares.

Não há, portanto, como proteger a identidade de um povo sem o devido comprometimento da comunidade internacional. Faz-se necessário que se garanta a guarda de suas histórias, suas memórias, e os bens culturais guardam em si essas memórias. Em tempos de conflitos armados, a necessidade dessa proteção aumenta justamente ao se verificar que, em muitos casos, faz parte da intenção política ou religiosa destruir memórias a fim de que uma nova identidade seja construída por meio da força.

Cultura é inestimável para a História Mundial. Não há como pensar em um sistema internacional mais justo e equânime sem considerar o relevo histórico de povos e lugares. É justamente por isso que se faz necessária a preservação da memória por meio da educação. Estados e sociedade devem estar empenhados na proteção da cultura de seus povos.

Referências

[1] RIBEIRO, Edgar Telles. Diplomacia Cultural: seu papel na política externa brasileira. FUNAG. 2011.

[2] Idem.

[3] DAVENPORT, Lisa E. Jazz Diplomacy: Promoting America in the Cold War Era. The University Press of Mississippi. 2009.

[4] Art. 8. The property of municipalities, that of institutions dedicated to religion, charity and education, the arts and sciences even when State property, shall be treated as private property.

All seizure or destruction of, or wilful damage to, institutions of this character, historic monuments, works of art and science should be made the subject of legal proceedings by the competent authorities.

[5] Ver em: http://www.unesco.org/culture/natlaws/media/pdf/bresil/brazil_decreto_44851_11_11_1958_por_orof.pdf

[6] O uso do termo Islâmico não é apropriado, mas foi utilizado apenas em razão de ser o nome do grupo.

[7] “4. Affirms that directing unlawful attacks against sites and buildings dedicated to religion, education, art, science or charitable purposes, or historic monuments may constitute, under certain circumstances and pursuant to international law a war crime and that perpetrators of such attacks must be brought to justice;

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Alexandre Batista

Direito das Relações Internacionais e Processos Políticos.