O Brasil e o Conselho de Segurança das Nações Unidas: Um ator dispensável?

Alexandre Batista
8 min readSep 11, 2020

O Brasil é um importante ator internacional, especialmente em âmbito multilateral. A partir da década de 1960, especialmente com o advento dos movimentos de descolonização na África, Ásia e no Oriente Médio, o Brasil passou a construir uma ação diplomática mais universalista. Tal atitude trouxe diversos benefícios para o país uma vez que, diante das novas parcerias e de uma inserção internacional diversificada, o Brasil passou a ter maior influência em foros multilaterais e, consequentemente, a ter mais voz no sistema internacional.

Contextualização Histórica

A Organização das Nações Unidas surgiu em outubro de 1945, após o término da Segunda Guerra Mundial, no entanto, tratativas sobre a necessidade de se criar uma união de nações com a finalidade de evitar novas guerras tiveram início em 1941. Ao menos 5 eventos importantes antecederam a assinatura da Carta das Nações Unidas. Foram eles:

1. A Declaração do Palácio St. James: Em 1941, Londres já estava há quase 2 anos ininterruptos sofrendo com ataques do Eixo. Em junho daquele ano, 9 países estavam exilados dentro da capital da Grã-Bretanha. Diante dos abalos constante, Grã-Bretanha, Canadá, Austrália, Nova Zelândia e a União Sul-africana, bem como os governos exilados da Bélgica, Checoslováquia, Grécia, Luxemburgo, Países Baixos, Noruega, Polônia, Iugoslávia e o General de Gaulle da França, se reuniram no Palácio St. James’ e assinaram uma declaração em que reafirmavam sua fé na paz e esboçavam o futuro pós-guerra;

2. Carta do Atlântico: Dois meses depois, em agosto de 1941, o Presidente dos Estados Unidos, Franklin Roosevelt, e o Primeiro-Ministro britânico, Winston Churchill, negociaram a bordo do navio HMS Prince os Wales, uma Carta com visões de um mundo pós-guerra. O documento é importante pois traz princípios que constam hoje na Carta das Nações Unidas, a exemplo do respeito à autodeterminação dos povos, a busca pelo desarmamento, liberdade dos mares e etc;

3. Declaração das Nações Unidas: Assinada por 26 países em 1942, a Declaração trazia em seu bojo o comprometimento dos governos em empregar todos os recursos, tanto militares quanto econômicos, a fim de construir um paz conjunta. No total, 45 países aderiram à Declaração, inclusive o Brasil, tendo sido o 32º a fazê-lo;

4. Conferências de Moscou e Teerã: A Conferência de Moscou reuniu os Ministros do Reino Unido, Estados Unidos, China e União Soviética, teve como foco dirimir divergências entre a URSS e as potências aliadas. Após 12 reuniões, foi publicada a Declaração de Moscou que, dentre outros aspectos, reconhecia em seu artigo 4º a necessidade de se estabelecer, em tempo razoável, uma Organização Internacional geral, baseada no princípio da soberania dos Estados. Já em dezembro de 1943, em Teerã, Roosevelt, Churchill e Stalin reuniram-se pela primeira vez e declararam a resolução de planos concertados para a vitória;

5. Dumbortan Oaks e Yalta: A conferência de Dumbortan Oaks, uma mansão privada em Washington, D.C., reuniu EUA, China, Grã-Bretanha e União Soviética. Finalizada em 7 de outubro de 1944, teve como resultado a proposta de estruturação de uma Organização Internacional. O texto foi enviado para que as Nações analisassem e discutissem sobre as premissas. No documento constava um esboço do que viria mais tarde a ser a Carta da ONU, com a estrutura, responsabilidades dos membros, métodos de votação e uso das forças armadas em serviço da paz. A Conferência de Yalta, por sua vez, ocorreu em fevereiro de 1945 e definiu outras questões relacionadas aos métodos de votação.

A Carta das Nações Unidas, em si, foi elaborada em São Francisco, Califórnia, entre os meses de abril e junho de 1945. A Conferência das Nações Unidas sobre Organização Internacional reuniu 50 países, incluindo o Brasil, que desempenhou importante papel na constituição da Organização.

Cabe aqui um destaque importante da participação de Bertha Lutz, cuja participação foi essencial ao reivindicar, juntamente com as delegadas do Uruguai, do México, da República Dominicana e da Austrália, a inclusão da defesa dos direitos das mulheres na Carta além da criação de um órgão intergovernamental para a promoção da igualdade de gênero.

O Conselho de Segurança

Pax et Concordia — Pedro Américo.

Como visto acima, as Nações Unidas surgiram em um contexto de pós-guerra. É natural, portanto, que uma de suas tarefas seja a de promover a segurança internacional. Por se tratar de uma Organização Internacional — com o nome que tem ‘’Nações Unidas’’ -, sua missão é a de garantir segurança de forma coletiva.

Nas palavras de John Stoessinger[1], o intuito de criar uma Organização como a ONU era de ‘’aniquilar na fonte outro Hitler, antes que ele se tornasse grande demais’’, logo o intuito maior da ONU seria evitar que outra guerra mundial ocorresse.

Para Gelson Fonseca Jr, o conceito de segurança coletiva significa, de forma direta, que a comunidade internacional deve atuar de maneira unida e convergente sempre que ameças à paz internacional surjam no horizonte.[2] E foi exatamente para isto que se criou um órgão especializado na manutenção da paz e segurança: o Conselho de Segurança.

A Carta da ONU, em seu artigo 24, atribui ao Conselho de Segurança a responsabilidade na manutenção da paz e da segurança internacionais por meio da pronta e eficaz ação. Atualmente o Conselho é composto por 15 membros, sendo 5 permanentes (P5) e 10 não-permanentes. O P5 é formado pelos 4 vencedores da Segunda Guerra (Estados Unidos, França, Reino Unido e Rússia) mais a China. Os não permanentes são eleitos pela Assembleia Geral das Nações Unidas para mandatos de 2 anos.

Em suma, o Conselho de Segurança tem a competência para decidir sobre medidas a serem adotadas em relação aos Estados cujas ações sejam contrárias à paz e à segurança internacionais.

Dentre as decisões, há a possibilidade do embargo de armas, aplicação das mais variadas sanções, a exemplo do rompimento de relações diplomáticas até embargos econômicos, e mesmo a autorização de intervenção armada.

Tais medidas são manifestações impositivas da autoridade do CSNU, uma vez que dispensam a anuência das partes em conflito.

O Brasil no Conselho de Segurança da ONU

Historicamente o Brasil tem grande interesse em ser ator de relevo nos principais debates internacionais. Desde o início do século XX, especialmente a partir de 1907, o país tem investido no reconhecimento de sua importância como potência média pela comunidade internacional.

Durante a Conferência de Haia (1907), Rui Barbosa asseverou em elogiado discurso:

‘’ Entre os que imperavam na majestade de sua grandeza e os que se encolhiam no receio de sua pequenez, cabia inegavelmente, à grande república da América do Sul um lugar intermediário, tão distante da soberania de uns como da humildade de outros’’

Tornou-se parte da identidade nacional ser visto como uma grande nação mundo afora. Não á toa, o Brasil teve importantes participações nas duas Grandes Guerras, fatos que colaboraram para que fossemos sempre bem quistos pelas grandes potências.

No entreguerras (1919–1939), surge a Liga das Nações (antecessora das Nações Unidas), que visava, em poucas palavras, evitar que uma nova guerra de grandes dimensões ocorresse. O Brasil foi membro e pleiteou, até sua saída da Organização, uma vaga no Conselho de Segurança. Como se pode ver, a Instituição não prosperou e outra Guerra aconteceu.

Com a criação da ONU (1945), o Brasil manteve sua missão de estar entre as grandes nações. Chegou a ser cotado como membro permanente do Conselho de Segurança, mas o pleito não prosperou. Desde então, é parte importante de nossa política exterior a busca por um assento permanente.

O peso do Brasil é inegável. O país é o segundo Estado-membro que mais integrou o Conselho de Segurança. Esteve presente no órgão por dez vezes, nos biênios 1946–47, 1951–52, 1954–55, 1963–64, 1967–68, 1988–89, 1993–94, 1998–99, 2004–05 e 2010–11. No último bieno, o Brasil foi eleito com 182 votos dentre os 183 votantes, fato que demonstra o amplo reconhecimento das contribuições do Brasil à atuação do Conselho.

A atuação do país é amplíssima e busca contribuir para o aprimoramento dos temas relacionados à paz e segurança. O Brasil é grande defensor do conceito de diplomacia preventiva e entende ser este o meio mais para proteger as populações civis vulneráveis.

O Brasil também garantiu o endosso pelo Conselho de Segurança da interdependência entre segurança e desenvolvimento. Tal feito foi aprovado em Declaração sob a presidência brasileira em 2011.[3]

Conclusões

O Brasil é um grande ator internacional. Como diz o Embaixador Marcos de Azambuja, ‘’se o Brasil não for possível, o mundo não é possível.’’ A frase pode parecer pedante para alguns, mas retrata fielmente a realidade.

A diplomacia brasileira atua historicamente em respeito aos melhores princípios de Direito Internacional. Isso se traduz em quase toda nossa atuação internacional. Em matéria regional, por exemplo, nosso território foi completamente definido por meio da negociação. Atualmente, convivemos com 10 vizinhos há praticamente 150 sem guerras, sem ressentimentos e no melhor ambiente de cooperação.

Em matéria multilateral, o Brasil sempre esteve presente nos debates e sempre atuou como uma potência média que, embora não disponha de grandes recursos militares ou econômicos, domina a capacidade de influência e atua pela construção de consensos, especialmente em situações de grande polarização e divergência, e isto se reflete em sua atuação e repetidos mandatos no CSNU.

Atualmente o Brasil segue na busca pela reforma do Conselho de Segurança uma vez que, passados 75 anos da fundação das Nações Unidas, o mundo já não é mais o mesmo. O sistema internacional passou — e tem passado — por diversas alterações com o surgimento de novos atores e novas potências que, inegavelmente, alteram a balança de poder. É impossível pensar em um mundo sem que países do sul global tenham voz e possam auxiliar na defesa da estabilidade mundial, e o Brasil indispensável nesta missão.

[1] STOESSINGER, John G. O Poder das Nações: a política internacional de nosso tempo.

[2] FONSECA JR, Gelson. O interesse e a regra: ensaios sobre o multilateralismo.

[3] https://www.securitycouncilreport.org/atf/cf/%7B65BFCF9B-6D27-4E9C-8CD3-CF6E4FF96FF9%7D/IPS%20S%202011%2050.pdf

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Alexandre Batista

Direito das Relações Internacionais e Processos Políticos.